DONO DE PIT BULL DEVERÁ PAGAR R$ 264 MIL ÀS VÍTIMAS DE ATAQUE

A quantia de R$ 264 mil é o que Ronaldo Lucas Neto terá que pagar de indenização referente aos danos morais, materiais e falecimento causados por seu cachorro pit bull, ao atacar duas pessoas. O juiz Lucas de Mendonça Lagares, da comarca de Iporá (GO), aplicou esta condenação em razão do sofrimento suportado pelas vítimas Ana de Sousa Santos, Vilma de Sousa Santos, Valquíria de Sousa Santos, Viviane de Sousa Santos e Regis de Sousa Santos e pela ausência de Adonias Dias dos Santos, respectivamente esposo e pai, que faleceu durante o ataque.

De acordo com a denúncia, o animal de propriedade de Ronaldo invadiu a residência da família das vítimas e atacou Adonias, que faleceu, e Viviane, que ficou ferida. O acusado alegou que a vítima foi a culpada pelo ocorrido, ao tentar apartar uma briga entre cães, e requereu a improcedência dos pedidos.

Baseado no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos formulados para condenar o réu a pagar a cada uma das vítimas Ana, Vilma, Valquíria e Regis o valor de R$ 50 mil por danos morais. Condenou ainda ao pagamento de R$ 60 mil a Viviane pelos danos morais e em razão das sensações de dor, apavoramento e medo sofridos. Por fim, o réu deverá pagar também R$ 4 mil por danos materiais com as despesas relativas ao funeral.

Fonte:Texto: Carolina Diniz / estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO

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