OI NÃO PODE COBRAR POR USO DO 102 ATÉ DISTRIBUIR GRATUITAMENTE LISTAS TELEFÔNICAS

A operadora de telefonia Oi não pode cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista, fornecido pelo número 102, até que a empresa distribua listas telefônicas gratuitamente a todos os assinantes. A ordem é do juiz federal convocado José Arthur Diniz Borges, que deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Telemar Norte Leste S/A.


Em seus argumentos, o MPF lembrou que a Resolução 439, de 2006, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as operadoras a distribuir listas sem ônus para os consumidores. A primeira instância negou o pedido de liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo de instrumento no TRF2. O mérito da ação ainda será julgado pelo primeiro grau da Justiça Federal.


Na liminar, José Arthur Diniz Borges destaca que além da resolução da Anatel, a Lei 9.472, de 1997, estabelece que "é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos em que dispusera a Agência".


Para o magistrado, não é admissível que os usuários sejam cobrados pelo serviço de auxílio à lista enquanto não tiverem recebido o catálogo, sem custo: "Não se pode negar, desta maneira, o pleito formulado no presente agravo de instrumento, uma vez que os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem do serviços de auxílio à lista". Proc. 2012.02.01.001500-9

Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23133663_OI_NAO_PODE_COBRAR_POR_USO_DO_102_ATE_DISTRIBUIR_GRATUITAMENTE_LISTAS_TELEFONICAS.aspx

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