Cliente será indenizada por instalação de gás mal feita

As empresas Biesold Intragás do Brasil e Ceg terão que indenizar Joseane Batista do Nascimento, por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil. De acordo com a autora, um defeito na instalação de gás, feita pelos funcionários das empresas rés, causou uma explosão em sua residência, danificando a parede e o armário de cozinha.


A decisão é da desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou que nenhuma das empresas comprovou fato que excluísse sua culpa e, por isso, ambas são solidariamente culpadas pela explosão. “Não obstante a prestação dos serviços realizados pelas apelantes, ocorreu um vazamento de gás na residência da recorrida, culminando com a explosão de seu fogão.


As apelantes não comprovaram qualquer fato excludente de sua ilicitude, razão pela qual as recorrentes são, solidariamente, responsáveis pela ocorrência da explosão”, concluiu a magistrada.As empresas ainda terão que pagar a autora os valores de um armário igual ao danificado e da pintura da cozinha. Nº do processo: 0091122-39.2007.8.19.0004


Fonte: TJRJ

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