CLIENTE QUE PAGA ESTACIONAMENTO DEVE SER RESSARCIDO POR FURTOS EM VEÍCULO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,4 mil, em favor de Isabel Edith dos Santos Pereira. A autora deixou seu automóvel no estacionamento pago do Terminal Rita Maria, em Florianópolis.



Quando voltou para pegá-lo, percebeu que haviam arrombado o carro. Foram furtados o aparelho de som, uma máquina digital, dois óculos e bijuterias. O Deter, em contestação, disse que não há prova de que o dano tenha ocorrido em seu estabelecimento. No entanto, segundo o desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, o fato está devidamente comprovado pelo boletim de ocorrência e ticket do estacionamento.



"Há direito ao ressarcimento dos danos sofridos em razão de furto ocorrido em automóvel enquanto este encontrava-se em estacionamento pago, uma vez que houve falha no dever de vigilância e guarda dos veículos lá depositados", concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.005290-3)


Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_23131273_CLIENTE_QUE_PAGA_ESTACIONAMENTO_DEVE_SER_RESSARCIDO_POR_FURTOS_EM_VEICULO.aspx

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