Ambev deve indenizar vendedor humilhado por não cumprir metas

A Ambev deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a um vendedor que sofreu diversos constrangimentos por não ter atingido metas de vendas . A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e, neste aspecto, mantém sentença do juiz do Trabalho substituto Ricardo Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas. Os magistrados consideraram os depoimentos das testemunhas, que afirmavam que a empresa, para motivar os empregados, fazia uso de ranking dos piores vendedores, palavras de baixo calão, pagamento de "prendas", rojões e pó químico. Ainda cabe recurso à decisão.

Conforme uma das testemunhas, havia o chamado "pinga fogo", que consistia na aplicação de perguntas do tipo "quais são os 14 passos do vendedor excelente?". Caso o vendedor não respondesse a contento, era levado ao centro da sala para ser alvo de chacotas. Ainda de acordo com o relato, os motivadores também utilizavam, nessas ocasiões, gritos de guerra com palavrões, extintores com pó químico e rojões, para que os empregados saíssem "motivados e pilhados". Outro depoente relata que viu, diversas vezes, o reclamante ser chamado de "burro" e "lixo", por não ter atingido as metas de venda. Segundo a testemunha, também eram utilizadas expressões como "meu cachorro vende mais que tu", além do empregado passar pelo "corredor polonês" como represália.

Baseado nesses relatos, o juiz de Canoas considerou confirmadas as alegações do trabalhador e atendeu ao pedido de indenização. O magistrado acrescentou que, além do uso dos métodos já citados, "o ranking dos melhores e piores vendedores expunha os funcionários a constrangimentos, o que caracteriza dano moral à pessoa". A Ambev recorreu da decisão ao TRT-RS, argumentando que as testemunhas ouvidas não são isentas, porque mantém processos contra a empresa, pelos mesmos motivos alegados pelo reclamante. O relator do acórdão no Tribunal, juiz convocado Fernando Cassal, entretanto, confirmou a sentença com os mesmos fundamentos e nos mesmos parâmetros utilizados pelo julgador de origem.

Processo 0020600-70.2009.5.04.0202 (RO)

Fonte: TRT 4

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