SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será?

Veja o que preleciona os parágrafos 6º e 7º do artigo 4º da Lei nº 8.115 de 30 de dezembro de 1985:

"Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados."

"Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.)."

Entã o, se você conhece alguém nessa situação, repasse. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo, além de exercer o seu direito.

A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. Seria bom divulgar isto ao máximo número possível de pessoas para seu benefício.

Estou fazendo a minha parte.

Comentários

  1. Qual o prazo para dar entrada nessa restituição?Tive o meu veículo furtado, mas sempre temos a esperança de encontrá-lo, por isso gostaria de esperar mais um pouco. É possível?

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  2. Prezado Allan, os créditos devidos pela Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a contar da data do fato. Aconselho ingressar com o pedido de restituição o quanto antes. Att.

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