Mudança de plano de saúde não tem carência

A partir desta quinta-feira (28/7), mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde terão direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência. As operadoras tiveram 90 dias para se adaptar à nova regra estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O prazo terminou na quarta-feira (27/7). A informação é da Agência Brasil.

Quem se beneficia são os clientes de planos de saúde por adesão — aqueles contratados por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações. Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.

Para aproveitar a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato, para fazer a mudança, e não mais dois meses, como era anteriormente.

A ANS criou também uma portabilidade especial para quem tem plano de saúde sob intervenção da agência ou em processo de falência, e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato, nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.

A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011

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