O cadastro positivo agora é lei

PROTESTE avalia que da forma como foi sancionado o banco de dados não trará danos aos consumidores. Dúvida é se gerará queda de juros.

Foi sancionada o cadastro positivo lei 12.414 de 2011. Com os três vetos ao projeto que cria banco de dados com as informações dos consumidores em dia com seus financiamentos a PROTESTE Associação de Consumidores avalia que o cadastro não deverá trazer danos a quem optar por liberar seus dados. Mas é preciso cautela.

A dúvida da Associação é se realmente as instituições financeiras vão oferecer juros mais baixos aos bons pagadores e se na prática haverá mais facilidades para conseguir crédito. A inclusão de dados pessoais no cadastro é optativa.

Entre os vetos está o dispositivo que impedia o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houvesse obrigação creditícia em curso. Também foi vetado o artigo que limitava o acesso gratuito do cadastrado a seus próprios dados.

A regulamentação da lei será feita por Medida Provisória e por projeto de lei. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.

O consumidor deve avaliar bem antes de autorizar o uso de seus dados para o cadastro, pois além da pontualidade de pagar as contas, outras informações sobre a vida financeira também serão pesquisadas e armazenadas. O risco é haver diversas categorias de bons pagadores sem muita transparência sobre os critérios usados na classificação.

Ainda haverá regulamentação à lei que deve deiinfir questões práticas como a quem o consumidor deve pedir o cancelamento do cadastro.

Fonte: PROTESTE

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