Sindicato é condenado ao pagamento de honorários periciais

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs) foi condenado a pagar honorários periciais em processo movido por um de seus representados contra empresa de implementos rodoviários. A decisão dos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, prolatada pela Juíza Luísa Rumi Steinbruch.

A entidade sindical argumentou, em recurso, que ter recebido honorários assistenciais (pagos ao advogado disponibilizado) não significa que terá a obrigação de custear os honorários periciais. Defendeu que o benefício da justiça gratuita, concedido ao reclamante, dá isenção a tal pagamento. Mencionou dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho pelo qual a parte sucumbente na pretensão objeto de perícia é responsável pelos honorários.

Conforme o relator do acórdão, Juiz-Convocado Raul Zoratto Sanvicente, “a sucumbência do trabalhador no objeto da perícia técnica e a concessão da assistência judiciária determinam a isenção do pagamento dos honorários periciais”. Por outro lado, destacou o magistrado, estes devem ser saldados, pois o contrário acarretaria não remunerar o profissional auxiliar da Justiça. Avaliou que a isenção derivada da assistência judiciária tem natureza individual e intransmissível, não abarcando “o dever do sindicato profissional (…) de responder pelos honorários do perito técnico”. Por fim, citou resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que estabelece a responsabilidade da União exclusivamente aos casos nos quais a assistência não é prestada pelo sindicato. Processo 0113900-68.2009.5.04.0402

Cabe recurso.

Fonte: TRT 4

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