Período de treinamento faz parte do contrato de trabalho

A participação em treinamento atende unicamente aos interesses da empresa. Por isso, o período gasto nessa atividade deve integrar o contrato de trabalho, como tempo à disposição do empregador, na forma prevista no artigo 4º da CLT. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a retificar a carteira de trabalho da empregada e a pagar o salário dos dias de treinamento.

Analisando o recurso da reclamada, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves constatou que, do dia 10 ao dia 18 de março de 2008, a reclamante permaneceu em treinamento. Embora a empresa insistisse na tese de que esse período não poderia ser considerado de trabalho, porque não houve prestação de serviços, o relator esclareceu que o artigo 4o da CLT considera como de efetivo serviço o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Concluindo ser este o caso do processo, o juiz manteve a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( 0001023-93.2010.5.03.0107 ED )

Fonte: TRT 3

Comentários