Seguros habitacionais: na prática, sem escolha

Não encontramos ofertas para quem não quisesse contratar as opções oferecidas pelo banco que financia o imóvel.

No mercado de crédito imobiliário brasileiro, até o ano de 2009, qualquer consumidor que quisesse contratar um financiamento imobiliário, deveria obrigatoriamente aderir a única apólice de seguro habitacional oferecida no banco credor. Geralmente a seguradora que cobria os riscos desta apólice pertencia ao mesmo conglomerado financeiro deste mesmo banco credor.

Contudo, em fevereiro de 2010, entrou em vigor a Resolução 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ela determinava que todos os bancos que operassem o crédito imobiliário deveriam oferecer no mínimo duas opções de seguros imobiliários, em seguradoras distintas para o consumidor. Além disso, uma das seguradoras não poderia pertencer ao mesmo conglomerado do banco.

Esta resolução ainda permitiu que o consumidor que não quisesse aderir a nenhum dos seguros oferecidos pelo banco poderia contratar uma apólice individual com outra seguradora.

Em janeiro de 2011 a PROTESTE verificou se havia alguma seguradora oferecendo apólices individuais, para aqueles que não estavam satisfeitos com as apólices oferecidas pelo banco.

Constatamos que, embora haja a possibilidade da apólice individual nos seguros habitacionais, parece que o mercado não se animou com o nicho: não encontramos nenhuma oferta por parte das seguradoras. As companhias de seguros que não pertencem ao mesmo conglomerado financeiro do banco credor somente oferecem apólices coletivas, cujo o proponente do seguro é banco credor do financiamento imobiliário.

A PROTESTE acredita que, se houvesse a oferta da apólice individual, haveria uma maior competitividade no mercado, que refletiria em redução de custo para o você, já que as seguradoras se sentiriam pressionadas a reduzirem o prêmio.

Vale ressaltar que a concorrência parece ser ainda menor, já que a apólice que pertence ao mesmo grupo do banco tende sempre a ser a que apresenta o menor valor de custo de contratação. Isso nos faz voltar ao estágio inicial, no qual a seguradora do mesmo grupo do banco é sempre a mais vantajosa e contratada.

Vale lembrar que caso comecem a existir seguradoras neste ramo individual, o banco credor pode cobrar uma taxa de até R$ 100,00 para a avaliação desta nova apólice. Isso onera ainda mais o processo de financiamento para você.

Acreditamos que este valor poderia ser reduzido pela metade, já que, embora seja limitado ao cem reais, praticamente todos os bancos analisados nos informaram que a taxa paga para a avaliação da nova apólice é de R$ 100,00.

Fonte: http://www.proteste.org.br/

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