Homem é condenado a indenizar ex por enviar fotos dela nua

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um analista de sistemas a pagar uma indenização de R$ 50 mil à ex-namorada depois que ele enviou fotos dela nua para parentes, amigos e colegas de trabalho. Ele já tinha sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão.

A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ-MG foi publicada ontem. O caso corre em segredo de Justiça e os envolvidos não tiveram seus nomes divulgados pelo tribunal. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Segundo o processo, o analista de sistemas invadiu o e-mail da ex-namorada com o objetivo de enviar as imagens porque estava descontente com o fim do relacionamento. As fotos foram tiradas enquanto eles ainda namoravam.

Ele negou que tenha enviado as fotos e disse que ela adulterou o próprio e-mail para incriminá-lo, como revide pelo fim do namoro. Um laudo pericial, no entanto, apontou que as mensagens foram enviadas de um computador que estava na empresa onde o analista de sistemas trabalhava.

Em primeira instância, a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o réu a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil. Ambos recorreram da decisão. Em seguida, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, manteve a condenação, mas decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 50 mil. Os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique votaram com a relatora.

"Faz-se necessário levar em conta a repercussão profundamente negativa gerada no meio em que a autora vive. Dadas as particularidades do caso, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, entendo ser razoável a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil", afirmou Maia, em sua decisão.

A reportagem não conseguiu localizar os advogados das partes para comentarem a decisão.

Fonte: Folha OnLine

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