CLIENTE COBRADA POR SERVIÇO QUE NUNCA SOLICITOU RECEBERÁ R$ 10 MIL POR DANO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC reformou sentença da comarca de Lages para condenar a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de Kadidie dos Santos.

A autora contratara um terminal telefônico com o plano de 400 minutos. A operadora, contudo, cobrou pagamento pelo uso de "Internet Mega Turbo", serviço nunca solicitado pela cliente.

Kadidie sustentou que várias vezes tentou resolver o problema, mas foi mal atendida pelo call center. A Brasil Telecom, por sua vez, alegou que não costuma inserir um serviço sem que o cliente o peça. Disse, também, que todos os serviços sempre são devidamente detalhados nas faturas.

Não se pode negar que a apelante sofreu lesão na esfera da subjetividade, com a insistência da cobrança de um serviço que alega não ter solicitado e que de forma incessante tentou suspender, mas não conseguiu‖, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A votação foi unânime. Ap. Cív. n. 2010.074973-2

Fonte: Jornal Jurídico – 11/03/11

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