Empresas são condenadas por assédio de grávidas em call center

A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) condenou solidariamente as empresas ActionLine, Natura e SIMM do Brasil (fabricante de celulares da marca Blackberry) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 663 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em decorrência de assédio moral praticado contra gestantes e empregadas que cumpriam aviso prévio.

Os pedidos feitos nos autos da ação civil pública pela procuradora Márcia Kamei López Aliaga, do Ministério Público do Trabalho (MPT), resultam de uma diligência realizada nas dependências da empresa ActionLine, que presta serviços de call Center para Natura e SIMM, em 2009, quando houve o flagrante de assédio contra duas mulheres grávidas, extensivo a duas funcionárias que cumpriam aviso prévio.

Conforme registrado em vídeo, elas permaneciam completamente ociosas durante a jornada de trabalho. Como medida preventiva, não prevista em lei, a empresa as retirava dos postos de trabalho, com receio de que cometessem falha grave.

Segundo os empregadores, as grávidas foram impedidas de realizar o atendimento por infringirem o regulamento interno. Em comum acordo com a Natura e a SIMM, empresas para as quais as trabalhadoras faziam o atendimento, a ActionLine as retirou de suas funções e, por usufruírem de estabilidade decorrente de sua condição de gestante, as manteve “encostadas”.

A decisão do juiz Josué Cacato, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, também determina que as empresas não mantenham qualquer trabalhador no ambiente de trabalho sem o exercício das funções para as quais foram contratados, não utilizem qualquer meio de punição que não esteja previsto na legislação trabalhista e não permitam atos de discriminação contra gestantes e funcionários que estejam cumprindo aviso prévio.

Além disso, as rés terão que pagar multa de 1% e indenização de 20%, ambas sobre o valor da condenação (R$ 663 mil), por litigância de má-fé, uma vez que, no entendimento da Justiça, as empresas “apresentaram defesas despidas de veracidade, pois, a simples análise da documentação carreada pelo autor (MPT) com a sua petição inicial, principalmente, o teor da filmagem (...), conduz à conclusão no sentido de procedência dos pedidos formulados nesta ação”, diz a decisão.

Caso descumpram a decisão, as empresas pagam, solidariamente, multa diária no valor de R$ 50 mil por item infringido, reversível ao FAT. Cabe recurso às empresas junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

(Processo nº 1068-2009-129-15-00-0 - 10ª VT Campinas)
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 20.09.2010

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