Corregedor informa juízes sobre simplificação do processo de divórcio

O desembargador João Batista Rebouças, corregedor geral do Tribunal de Justiça, enviou ofício aos juízes diretores dos foros das comarcas de todo o Estado e aos juízes da 19ª e vigésima varas cíveis de Natal comunicando as alterações impostas à Constituição pela aprovação da Emenda 66, que permite a dissolução do casamento através do divórcio direto nos cartórios e juízos, obedecidas algumas condições.

Sancionada na semana passada pelo presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), a mudança constitucional permite o divórcio sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos, como era exigido antes da emenda constitucional.

O divórcio consensual pode ser feito no cartório desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal.

No documento do divórcio, também devem constar a descrição e partilha dos bens e a pensão alimentícia, bem como o acordo firmado quanto à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do mesmo nome adotado quando aconteceu o casamento. Mesmo sendo possível esse divórcio diretamente no cartório, é necessária a participação de um advogado para a formalização do ato.

Fonte: Roberto Guedes Via E-mail Ano I - Edição Experimental N° 0058, Natal, sexta-feira, 23 de julho de 2.010

Comentários