Indústria de azulejos é responsabilizada por prejuízos em obra

Uma indústria de azulejos foi condenada a pagar danos materiais a uma clínica médica por causa dos prejuízos causados pela má qualidade do produto. Fissuras apareceram no imóvel, além de ter sido constatado que o piso especificado na nota fiscal era de qualidade inferior ao material entregue na obra.

A clínica comprou piso adequado para local de grande circulação de pessoas, mas o fornecedor não entregou o material especificado na compra, trazendo um de qualidade inferior, resultando em arranhões e fissuras no piso colocado na entrada da clínica.

A empresa argumentou que o piso apresentou desgaste apenas em alguns locais definidos e que a construtora seria responsável pelos prejuízos.

Foi realizada perícia no local e constatado os defeitos no produto. Por não ter apresentado defesa quanto aos fatos alegados e não ter requerido novas provas, ficou reconhecida a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos no produto: “Portanto, evidenciados o dano material causado ao consumidor, o defeito no produto fabricado pelo fornecedor e o nexo de causalidade entre ambos, resta configurada a responsabilidade civil da empresa apelante, e, conseqüentemente, o dever de indenizar os danos materiais sofridos”, destacou o relator desembargador Expedito Ferreira. Apelação Cível nº 2009.003951-0.

http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&id=4474&action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&exibir=E&registrarLeitura=true

Comentários