
A 16ª Vara Cível de Natal condenou a empresa seguradora Assist Card do
Brasil LTDA por não ter realizado a cobertura das despesas médicas
realizadas por uma de suas clientes que estava em viagem para a
Austrália.
Conforme os documentos presentes no processo, a cliente demandante
informou que durante viagem ao exterior veio a necessitar de uma
consulta médica e de exames e que diante da negativa da empresa em pagar
as despesas, “pelo receio de vir a ser inserida junto aos serviços de
proteção ao crédito da Austrália, veio a efetuar o pagamento do valor”
equivalente em moeda brasileira a R$ 586,23.
Ao julgar o processo, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro explicou que a
empresa demandada baseou a falta do pagamento a cliente “tendo em vista
suposta cláusula de não cobertura para procedimentos médicos que não
sejam emergenciais. No entanto, quedou-se inerte em provar que a
postulante sabia da referida exceção quando firmou o contrato de
seguro”.
Além da falta de ciência da demandante, o magistrado registrou que foi
trazido ao processo pela autora comprovante indicava a proteção do
serviço de seguro “para toda e qualquer despesa médica no exterior, sem
exceções”. Nesse sentido o juiz Marco Antônio Ribeiro avaliou que “seria
dever do réu, pelo menos, ter inserido na apólice de seguros acerca da
cobertura apenas de procedimentos em caráter de urgência/emergência, o
que não ocorreu”.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado
observou que “não houve qualquer inserção do nome da parte autora junto
ao Serasa/SPC” e que o “mero inadimplemento contratual, mora ou prejuízo
econômico não configuram, por si sós, dano moral”.
Dessa forma, na parte final da sentença foi determinado o ressarcimento
da cliente demandante para receber a importância de R$ 586,23 em razão
dos valores gastos para manutenção da sua saúde enquanto estava em
viagem no exterior. Essa quantia deverá ser acrescida de juros de mora e
correção monetária.
(Processo nº 0838094-91.2017.8.20.5001)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/15507-empresa-de-seguro-saude-tera-de-ressarcir-cliente-por-despesas-medicas
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