Consumidores e beneficiários de planos de saúde coletivos, na 
modalidade empresarial ou por adesão, poderão ter o direito de 
rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos 
serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses. Essa 
possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do senador 
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para votação e aguarda
 inclusão na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e 
Fiscalização e Controle (CMA).
 A proposta recebeu relatório favorável do senador Eduardo Amorim 
(PSC-SE). Na análise, ele explicita a diferença entre os planos de saúde
 coletivos empresarial e por adesão. Enquanto o primeiro tipo garante 
assistência aos funcionários da empresa que contrata uma operadora 
privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por entidades
 de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para
 prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.
 Legitimidade
 Na justificação do PLS 20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate 
jurídico em torno da legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo 
para entrar na Justiça contra a operadora que violar um direito ou 
interesse jurídico. Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde 
costumam alegar a ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do 
plano de saúde coletivo detém contrato por intermédio de uma 
administradora de benefícios. Por essa interpretação, disse Bezerra, 
“aduz-se que apenas essa administradora tem legitimidade para discutir 
judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre, 
deixando os consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.
 Segundo o relator do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já 
reconheceu o direito do usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar 
ação contra as operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor. 
“A partir da análise da natureza jurídica do contrato de plano de saúde 
realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o direito à revisão do 
contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja ele consumidor ou 
beneficiário, titular ou dependente. Ao se garantir o direito, o 
exercício dele é consequência natural”, observou Amorim no relatório 
sobre o projeto.
 Tramitação
 Depois de passar pela CMA, a proposta segue para votação na Comissão de
 Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão 
terminativa. Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, 
caso não seja apresentado recurso para deliberação do texto pelo 
Plenário.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/usuarios-de-planos-de-saude-coletivos-podero-questionar-contratos-na-justica 

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