Consumidores e beneficiários de planos de saúde coletivos, na
modalidade empresarial ou por adesão, poderão ter o direito de
rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos
serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses. Essa
possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do senador
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para votação e aguarda
inclusão na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta recebeu relatório favorável do senador Eduardo Amorim
(PSC-SE). Na análise, ele explicita a diferença entre os planos de saúde
coletivos empresarial e por adesão. Enquanto o primeiro tipo garante
assistência aos funcionários da empresa que contrata uma operadora
privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por entidades
de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para
prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.
Legitimidade
Na justificação do PLS 20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate
jurídico em torno da legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo
para entrar na Justiça contra a operadora que violar um direito ou
interesse jurídico. Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde
costumam alegar a ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do
plano de saúde coletivo detém contrato por intermédio de uma
administradora de benefícios. Por essa interpretação, disse Bezerra,
“aduz-se que apenas essa administradora tem legitimidade para discutir
judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre,
deixando os consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.
Segundo o relator do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
reconheceu o direito do usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar
ação contra as operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor.
“A partir da análise da natureza jurídica do contrato de plano de saúde
realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o direito à revisão do
contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja ele consumidor ou
beneficiário, titular ou dependente. Ao se garantir o direito, o
exercício dele é consequência natural”, observou Amorim no relatório
sobre o projeto.
Tramitação
Depois de passar pela CMA, a proposta segue para votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão
terminativa. Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados,
caso não seja apresentado recurso para deliberação do texto pelo
Plenário.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/usuarios-de-planos-de-saude-coletivos-podero-questionar-contratos-na-justica
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