Amigos, vamos tratar de um tema que vem 
sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça e afeta aos consumidores
 de um modo geral, qual seja: comissão de corretagem, quem deve pagar?
O STJ realizou audiência pública no dia 09
 de maio de 2016 com o intuito de robustecer a decisão que em breve será
 tomada pelo Tribunal deverá recair no rol dos recursos repetitivos.
O Ministério Público Federal sustenta que o
 pagamento desses encargos não pode ser do comprador, portanto tais 
clausulas são nulas de pleno direito, de acordo com o órgão os 
profissionais envolvidos, sejam corretores ou advogados, são 
subordinados à empresa e não ao comprador, por conta disso a cobrança é 
abusiva.
O Conselho Federal de Corretores de 
Imóveis sustenta que o pagamento é responsabilidade do comprador, pois o
 corretor está à sua disposição.
Caso o STJ entenda que o custo é da 
incorporadora provavelmente o preço não irá ser reduzido, porém é 
importante na relação contratual a definição das obrigações, podendo 
haver uma maior concorrência para o consumidor.
De ressaltar que, a função do corretor 
deve ser melhor exercida principalmente se realizada nos estandes, onde o
 consumidor que está fazendo a busca e ele atua simplesmente como um 
vendedor e não como aquele que vai em busca do negócio.
Vamos aguardar novidades sobre o tema junto ao STJ.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/blog/direito-do-consumidor/287120/2016/05/17/corretor-quem-deve-pagar-consumidor-ou-construtora 

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