Corretor de imóveis, quem deve pagar? Consumidor ou Construtora?

Amigos, vamos tratar de um tema que vem sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça e afeta aos consumidores de um modo geral, qual seja: comissão de corretagem, quem deve pagar?

O STJ realizou audiência pública no dia 09 de maio de 2016 com o intuito de robustecer a decisão que em breve será tomada pelo Tribunal deverá recair no rol dos recursos repetitivos.

O Ministério Público Federal sustenta que o pagamento desses encargos não pode ser do comprador, portanto tais clausulas são nulas de pleno direito, de acordo com o órgão os profissionais envolvidos, sejam corretores ou advogados, são subordinados à empresa e não ao comprador, por conta disso a cobrança é abusiva.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis sustenta que o pagamento é responsabilidade do comprador, pois o corretor está à sua disposição.

Caso o STJ entenda que o custo é da incorporadora provavelmente o preço não irá ser reduzido, porém é importante na relação contratual a definição das obrigações, podendo haver uma maior concorrência para o consumidor.

De ressaltar que, a função do corretor deve ser melhor exercida principalmente se realizada nos estandes, onde o consumidor que está fazendo a busca e ele atua simplesmente como um vendedor e não como aquele que vai em busca do negócio.

Vamos aguardar novidades sobre o tema junto ao STJ.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/blog/direito-do-consumidor/287120/2016/05/17/corretor-quem-deve-pagar-consumidor-ou-construtora

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