A
juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível da Capital,
condenou uma maternidade a pagar R$ 60 mil por danos morais aos pais de
uma criança trocada no berçário. De acordo com o processo, quando o bebê
chegou ao quarto para que a mãe amamentasse pela primeira vez, o pai
ficou com dúvidas sobre a aparência da filha. O casal chamou a
enfermagem e foi confirmada a troca, pois era um menino.
Em seguida, após o hospital admitir a troca das
pulseiras das crianças, a filha dos autores foi identificada e entregue.
Para sanar qualquer dúvida, o hospital também propôs a realização de um
teste de DNA, constatando-se que as crianças saíram da maternidade com
seus pais.
Em
sua decisão, a juíza esclareceu que a troca de crianças na maternidade,
mesmo sendo transitória, caracteriza dano moral. “Não se trata de mero
aborrecimento. Certas as preocupações, aflições que os autores
experimentaram na hora do fato e também posteriormente, eis que exame de
DNA se perpetrou”, disse. Ainda de acordo com a magistrada, a quantia
foi fixada “atenta às circunstâncias do fato e à capacidade das partes,
observando que o equívoco lamentável foi passageiro, que o réu não negou
o fato e se responsabilizou pelo exame de DNA”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1060865-41.2015.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJS
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