O
juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de
Adamantina, condenou hospital da cidade de Marília e um de seus médicos a
indenizarem, por danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado
vegetativo por nove anos, após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50
mil.
O
pedido inicial da mãe, que na ação representa o filho já falecido,
demandava pensão mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral e
material, sob o argumento de que houve erro médico. Afirmava que o
jovem sentiu-se mal e procurou um hospital em Adamantina. Constatado que
sofria de problema na aorta, foi encaminhado a hospital especializado
em Marília. Chegando ao local, médico especialista indicou cirurgia, mas
sem informar os riscos envolvidos no procedimento. A operação, contudo,
foi antecipada sem aviso prévio aos familiares e feita por cirurgião
distinto daquele que realizou o atendimento inicial. Ao término, o
paciente sofreu parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do cérebro,
o que o levou ao estado vegetativo.
De
acordo com o juiz, a prova pericial mostra que não houve erro médico. “A
perícia deixa claro que as complicações que acometeram o jovem
infelizmente são inerentes ao próprio tratamento que se lhe impunha,
dada a tardia descoberta de grave cardiopatia”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, foi negada a indenização por danos materiais.
Os
danos morais, por outro lado, foram julgados procedentes, pois o
paciente teve seu direito à informação violado pelo médico que o
encaminhou à cirurgia e também pelo hospital. “Impunha-se o dever de
informar suficientemente ao paciente acerca do tratamento proposto, das
probabilidades de êxito, riscos envolvidos e eventuais efeitos
colaterais, bem como da existência ou não de alternativa”, escreveu o
juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0004035-86.2002.8.26.0081
Fonte: Comunicação Social TJSP
Fonte: Comunicação Social TJSP
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