O
Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, quando um voo precisa
ser cancelado por problemas técnicos no avião, a companhia aérea deve
pagar indenização para todos os passageiros. De acordo com diretiva da
União Europeia, a reparação varia entre 250 e 600 euros (de R$ 1 mil a
R$ 2,7 mil, aproximadamente), dependendo da distância do voo.
As
companhias aéreas ficam livres de indenizar os passageiros apenas
quando o problema técnico for causado por algum motivo extraordinário,
que foge ao seu controle.
No julgamento,
anunciado na quinta-feira (17/9), o TJ europeu explicou que os únicos
três casos são defeito de fábrica oculto que ameaça a segurança do voo,
ato de sabotagem ou terrorismo.
Fonte: Consultor Jurídico
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