A
Companhia Brasileira de Bebidas - Ambev foi condenada pela Justiça do
Trabalho por terceirização ilícita em suas atividades. Promotores de
vendas contratados de empresa intermediária desenvolviam atividade-fim
para a empresa.
A ação partiu do Ministério Público
do Trabalho (MPT) da 1ª Região (RJ), que buscava impedir a contratação
pela Ambev de trabalhadores da Líder Terceirização Ltda. para exercer
atividades-fim da empresa. Segundo o MPT, havia caráter subordinado e
não eventual na prestação de serviços, caracterizando fraude à
legislação trabalhista na terceirização.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou procedente a ação civil
pública e ressaltou que os terceirizados faziam controle de estoque e
havia supervisores da Ambev para fiscalizar os serviços prestados pela
Líder. "Trata-se, à evidência, de mais um vergonhoso caso de exploração
da mão-de-obra brasileira", disse o Regional.
A
Ambev retrucou alegando que não cabia ação civil pública no caso por se
tratarem de direitos individuais de empregados de empresa determinada.
Disse ainda não ter sido demonstrada qualquer subordinação jurídica dos
empregados da Líder a ela, e que serviços como reposição, demonstração e
publicidade dos produtos foram contratados com a Líder. "A
terceirização foi regular. As atividades não são essenciais à Ambev",
sustentou, alegando que sua atividade-fim é a produção e comercialização
de bebidas.
No TST, os argumentos da Ambev foram
afastados pelo relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que afirmou
ser perfeitamente possível a propositura de ação civil pública pelo MPT
por se tratar de direitos individuais homogêneos indisponíveis. Para o
relator, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 331, item I, do
TST, já que a Ambev contratou trabalhadores por empresa interposta, em
caráter subordinado, para a realização de serviços da sua atividade-fim,
prestados pela Líder Terceirização Ltda.
Por
unanimidade, a Turma não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida
a condenação - pela qual a Líder também não poderá mais fornecer
trabalhadores nestas condições à Ambev. Se descumprir, terá de pagar
multa diária de R$ 5 mil.
Processo: RR-161140-69.2004.5.01.0060
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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