Em
decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima determinou que a
Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda pague R$ 20 mil de indenização
por danos morais a uma família que teve o voo alterado - com um atraso
de mais de 12 horas - e não foi comunicada previamente. A decisão tomada
em primeira instância na 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis foi
mantida pelo magistrado.
Antunilia Alves da Mota entrou com ação contra a companhia, representando seu filho, Matheus Mota de Oliveira, que tinha apenas quatro anos na época. Nos autos, consta que ela, acompanhada de seu marido e filho, compraram pacote para Porto Seguro (BA) com a agência, com os trechos aéreos pela Tam Linhas Aéreas. A volta estava marcada para às 3h10, mas só aconteceu às 12h19. A chegada em Goiânia, prevista anteriormente para às 5h55, ocorreu somente às 19h38.
Segundo a família, a agência de
turismo, além de não avisar da alteração de itinerários e horários, não
forneceu qualquer assistência durante o entretempo. O atraso teria,
ainda, provocado cancelamento de compromissos de trabalho, que estavam
marcados para o período da tarde, em Goiânia.
Em
apelação, a agência de viagens alegou que apenas intermediou a compra
das passagens e que, portanto, não tinha culpa da alteração e dos
problemas em decorrência do atraso. No entanto, para o desembargador, a
empresa tem responsabilidade sobre o produto vendido aos clientes,
respondendo, nesse caso, pelos transtornos e desconfortos causados à
família. "É seu dever (da agência) zelar pela prestação de seus serviços
e, ocorrendo uma falha que acarrete em prejuízo ao consumidor, resta
configurada a obrigação do fornecedor em arcar com os danos causados".
(Apelação Cível nº 200890707138)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias

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