Por
 unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à
 Apelação Cível interposta por uma universidade contra a sentença que 
condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos 
morais em virtude do impedimento da aluna de colar grau com seus 
colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença.
                                
Consta
 nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de
 ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise no polo
 educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como 
falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema, 
até mesmo a ausência de notas.
A aluna afirmou que a
 instituição de ensino falhou na entrega de sua justificativa para o não
 comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma que foi impedida de 
participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua ausência no 
ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as 
notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às
 vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma 
vez que já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua 
formatura.
Conforme o relator do processo, Des. 
Claudionor Miguel Abss Duarte, "são inegáveis os transtornos causados à 
recorrida, diante de toda a situação narrada nos autos, com as várias 
tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade
 de colar grau em razão de inércia da requerida".
Além
 disso, citou o magistrado: "o inadimplemento contratual por parte da 
recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois 
ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a 
requerida, e só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação 
judicialmente". Processo nº 0039823-51.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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