Por
unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à
Apelação Cível interposta por uma universidade contra a sentença que
condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos
morais em virtude do impedimento da aluna de colar grau com seus
colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença.
Consta
nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de
ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise no polo
educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como
falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema,
até mesmo a ausência de notas.
A aluna afirmou que a
instituição de ensino falhou na entrega de sua justificativa para o não
comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma que foi impedida de
participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua ausência no
ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as
notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às
vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma
vez que já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua
formatura.
Conforme o relator do processo, Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, "são inegáveis os transtornos causados à
recorrida, diante de toda a situação narrada nos autos, com as várias
tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade
de colar grau em razão de inércia da requerida".
Além
disso, citou o magistrado: "o inadimplemento contratual por parte da
recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois
ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a
requerida, e só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação
judicialmente". Processo nº 0039823-51.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Comentários
Postar um comentário