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 Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização pelos 
danos morais e materiais causados ao empresário D.C.F.F. e ao engenheiro
 civil J.B.F.G. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor 
Barreira.
                                
Segundo os autos, no dia 25 de outubro de
 2012, os clientes compraram, por meio de código promocional na 
internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor 
de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas
 no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os 
nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital
 cearense.
Por conta de compromissos agendados em 
Fortaleza, foram obrigados a adquirir outros bilhetes, por R$ 595,77 
cada. O empresário e o engenheiro solicitaram o reembolso das quantias. 
Como resposta, a Gol informou que a devolução seria de R$ 185,00, 
referente à passagem promocional sem as taxas de embarque.
Diante
 do impasse, os dois entraram com ação na Justiça pedindo indenização 
por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa afirmou que o 
código promocional era destinado a um grupo específico, mas vazou na 
internet e terceiros teriam se aproveitado e comprado bilhetes.
Decisão
 do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, reconhecendo a 
falha na prestação de serviço e o transtorno sofrido pelos consumidores,
 determinou pagamento de reparação material no valor de R$ 595,77, além 
de R$ 6 mil, a título de danos morais, para cada um dos passageiros.
Inconformada,
 a Gol interpôs recurso (nº 032.2012.948.412-0), alegando que as 
passagens foram obtidas de forma fraudulenta. Em razão disso, inexiste 
dano a ser reparado.
Ao julgar o processo, na 
última segunda-feira (23/09), a 5ª Turma Recursal decidiu pela 
manutenção da sentença. O relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, 
destacou que "a falha na prestação de serviço da companhia aérea restou 
caracterizada no momento em que cancelou arbitrariamente as passagens, 
apenas ao argumento de que havia suspeita de fraude, ainda mais porque 
deixou de informar ao consumidor".
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará

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