A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente
conhecida como CLT, trouxe diversos benefícios e proteções para os
trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do
empregado e, também, os direitos e deveres do empregador. Diariamente,
muitas pessoas têm contato com algumas palavras e expressões
trabalhistas, mas às vezes não sabem o seu real significado. Em outros
momentos, o trabalhador desconhece que a lei está a seu favor e muitas
vezes perde os benefícios de um Direito que é seu.
Essa é a sua oportunidade de tirar aquela dúvida sobre a legislação
trabalhista. Palavras e expressões corriqueiras que você sempre ouviu,
mas nunca entendeu ao certo o que era. Ou então situações que você
achava que eram de um jeito, mas na verdade são de outro. Para ajudar a
entender melhor essa área do Direito do Trabalho, entramos em contato
com o Advogado Rodrigo José Accacio, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em causas trabalhistas.
PF, PJ e Jornada de trabalho
PF quer dizer Pessoa Física. Todo ser humano que nasce com vida é
considerado uma pessoa física. Não é necessário nenhum documento para
ser Pessoa Física, mas ela é identificada com o CPF. PJ quer dizer
Pessoa Jurídica. São os Estados, municípios, países, as Empresas,
Associações, Fundações, Igrejas, e Sociedades em geral. Para uma Pessoa
Jurídica existir, ela deve ter CNPJ e estar registrada nos órgãos
estaduais e municipais competentes. Uma pessoa física que realiza um
serviço ou trabalho é considerado Trabalhador. O mais comum são PJs
contratando e assinando a carteira de trabalho de PFs, mas às vezes a
contratação pode ser entre duas pessoas físicas (o dono da casa e a
empregada doméstica).
Quando ocorre a contratação, a CLT estabelece que a Jornada de Trabalho
seja de, no máximo, 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais.
Caso a PF trabalhe além desse período, receberá hora extra (que tem um
valor a mais que a hora normal). Importante ressaltar que a Lei prevê
pelo menos um salário mínimo (atualmente R$ 678,00) para quem trabalha
as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais.
Prestadores de Serviço e PJ contratando PJ
Prestação de serviço são trabalhos realizados mas que não envolvam a
produção de um bem (material ou imaterial) que seja comercializado. É a
realização de um serviço, que utiliza apenas mão de obra (podendo ser
trabalho manual ou intelectual) seja para um particular, seja para uma
empresa. São exemplos de prestação de serviço: serviços de babá,
encanadores, eletricistas, serviços de informática, serviços médicos,
lavanderias, salões de cabeleireiros, academias, escolas particulares,
etc. Todos esses exemplos são casos de Prestação de serviço.
Entretanto, pode existir uma Pessoa Jurídica especializada na
comercialização de prestar serviços. Nesse caso, o produto que a empresa
irá vender é a própria mão de obra. Alguém ou alguma empresa contratará
a Prestadora de Serviços para realizar a atividade, a Prestadora de
Serviços (em muitos casos são Cooperativas) enviará alguém para empresa
que está pagando os serviços, e o trabalhador fará o seu trabalho no
local até indicarem outro local para prestar serviços, sem criar
vínculos legais com o local onde trabalhou.
Diferenças entre a contratação da Empresa e a Prestadora de Serviços
Para produzir um produto, a Empresa seleciona, contrata e treina seus
funcionários que, geralmente, vão para a linha de produção. Se for uma
fábrica de colchões, os funcionários irão costurar, cortar a espuma e
plastificar o colchão. No caso da Prestadora de Serviços, ela irá
assinar a carteira de pessoas para trabalharem em outras empresas. Por
exemplo, uma empresa que fornece serviços de segurança: a Empresa
seleciona, contrata e treina seus funcionário que irão proteger outras
empresas, irão levar documentos e valores de pessoas físicas e jurídicas
que contrataram a Prestadora de Serviço.
Nesse caso, não há qualquer vínculo entre a Empresa que contratou a Prestação de serviço e a pessoa que está trabalhando. No Brasil, esse tipo de atividade é chamado de Terceirização.
A Lei estabelece que somente os serviços auxiliares das empresas podem
ser terceirizados, a linha produtiva não pode sofrer terceirização. Por
exemplo, no caso da Empresa de colchões, ela NÃO poderia contratar uma
Prestadora de Serviços para costurar, cortar e plastificar o colchão,
mas nessa fábrica de colchões, o chão precisa estar limpo ou com a
ventilação funcionando, por exemplo. Nesses casos, a Fábrica poderia
contratar uma Prestadora de Serviços para fazer o serviço de limpeza ou a
manutenção dos Ar condicionados.
A grande diferença entre as empresas normais e as Cooperativas de
serviço, então, está em quem irá pagar os Direitos Trabalhistas do
funcionário. Quando uma empresa de sapatos assina a carteira de alguém
para limpar o chão, ela paga o seu salário e todos os encargos
trabalhistas. Quando ela contrata uma Prestadora de Serviço (terceiriza a
atividade), ela paga somente o valor cobrado pela Prestadora e será a
prestadora que deve pagar o salário do funcionário e os encargos.
Por que uma Empresa terceiriza serviços?
Geralmente, é para se evitar gastos. Quando a empresa assina a carteira
de trabalho, ela deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) daquele trabalhador. Caso a empresa não precise mais dos
serviços do trabalhador e precise demiti-lo sem justa causa, há uma
multa a ser paga sobre o FGTS depositado. Mas se a empresa contrata uma
Prestadora de Serviços, caso ela não precise mais dos serviços daquele
trabalhador, basta informar à Prestadora que ele não precisa mais voltar
ao serviço. Nesse caso, ela fez uma boa economia pois não precisou
recolher os encargos trabalhistas por conta da demissão.
Mas, realmente é menos gastos terceirizar serviços? Além de cobrar os
encargos trabalhistas, a Prestadora de Serviços cobrará o seu lucro. Como saber se vale a pena terceirizar?
Nesse caso, somente o administrador da empresa pode ponderar os custos
por ter um funcionário fixo e o valor a ser pago à uma prestadora de
serviço para realizar o mesmo procedimento.
Há algum prejuízo na terceirização?
Sim. A qualidade da prestação de serviço cai muito. Digamos que uma
empresa de sapatos é conhecida por seu excelente atendimento ao
telefone. Isso acontece, entre outros motivos, por causa da dedicação
dos administradores que conhecem seus funcionários, exigem que seus
funcionários estejam envolvidos com a empresa e criam uma relação entre
eles. Assim, os funcionários se sentem motivados para bem atender. Caso
essa empresa terceirize o atendimento aos clientes por telefone, os
"novos" funcionários são farão parte da empresa, não "levantarão a
bandeira" já que não existe a possibilidade de crescimento, ou seja, não
estarão compromissados (pois a qualquer momento podem ser indicados
para outra empresa), fazendo com que a dedicação e motivação no
atendimento caiam e em consequência, a qualidade do serviço também.
Outro ponto negativo na Terceirização é que, os administradores não
conhecem a pessoa indicada pela Cooperativa para trabalhar na empresa,
não sabem o seu caráter, e geralmente não fazem uma entrevista prévia, o
que pode comprometer a segurança e administração de alguns setores da
empresa.
Entretanto, a cada dia que passa, podemos ver mais e mais exemplos de
serviços terceirizados (principalmente no governo). Por exemplo: Bancos
que contratam empresas de seguranças, Órgãos do Governo que contratam
serviços de limpeza, Empresas de parabólicas e cartões de crédito que
contratam serviços de telemarketing, Prestadoras de Serviço asfaltando
ruas, Serviços especializados contábeis para empresas, entre outros.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/direitos-trabalhistas-saiba-um-pouco-mais-e-tire-195300700--finance.html
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