A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente 
conhecida como CLT, trouxe diversos benefícios e proteções para os 
trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do 
empregado e, também, os direitos e deveres do empregador. Diariamente, 
muitas pessoas têm contato com algumas palavras e expressões 
trabalhistas, mas às vezes não sabem o seu real significado. Em outros 
momentos, o trabalhador desconhece que a lei está a seu favor e muitas 
vezes perde os benefícios de um Direito que é seu.
Essa é a sua oportunidade de tirar aquela dúvida sobre a legislação 
trabalhista. Palavras e expressões corriqueiras que você sempre ouviu, 
mas nunca entendeu ao certo o que era. Ou então situações que você 
achava que eram de um jeito, mas na verdade são de outro. Para ajudar a 
entender melhor essa área do Direito do Trabalho, entramos em contato 
com o Advogado Rodrigo José Accacio, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em causas trabalhistas.
PF, PJ e Jornada de trabalho
 PF quer dizer Pessoa Física. Todo ser humano que nasce com vida é 
considerado uma pessoa física. Não é necessário nenhum documento para 
ser Pessoa Física, mas ela é identificada com o CPF. PJ quer dizer 
Pessoa Jurídica. São os Estados, municípios, países, as Empresas, 
Associações, Fundações, Igrejas, e Sociedades em geral. Para uma Pessoa 
Jurídica existir, ela deve ter CNPJ e estar registrada nos órgãos 
estaduais e municipais competentes. Uma pessoa física que realiza um 
serviço ou trabalho é considerado Trabalhador. O mais comum são PJs 
contratando e assinando a carteira de trabalho de PFs, mas às vezes a 
contratação pode ser entre duas pessoas físicas (o dono da casa e a 
empregada doméstica).
Quando ocorre a contratação, a CLT estabelece que a Jornada de Trabalho
 seja de, no máximo, 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. 
Caso a PF trabalhe além desse período, receberá hora extra (que tem um 
valor a mais que a hora normal). Importante ressaltar que a Lei prevê 
pelo menos um salário mínimo (atualmente R$ 678,00) para quem trabalha 
as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais.
Prestadores de Serviço e PJ contratando PJ
 Prestação de serviço são trabalhos realizados mas que não envolvam a 
produção de um bem (material ou imaterial) que seja comercializado. É a 
realização de um serviço, que utiliza apenas mão de obra (podendo ser 
trabalho manual ou intelectual) seja para um particular, seja para uma 
empresa. São exemplos de prestação de serviço: serviços de babá, 
encanadores, eletricistas, serviços de informática, serviços médicos, 
lavanderias, salões de cabeleireiros, academias, escolas particulares, 
etc. Todos esses exemplos são casos de Prestação de serviço.
Entretanto, pode existir uma Pessoa Jurídica especializada na 
comercialização de prestar serviços. Nesse caso, o produto que a empresa
 irá vender é a própria mão de obra. Alguém ou alguma empresa contratará
 a Prestadora de Serviços para realizar a atividade, a Prestadora de 
Serviços (em muitos casos são Cooperativas) enviará alguém para empresa 
que está pagando os serviços, e o trabalhador fará o seu trabalho no 
local até indicarem outro local para prestar serviços, sem criar 
vínculos legais com o local onde trabalhou.
Diferenças entre a contratação da Empresa e a Prestadora de Serviços
 Para produzir um produto, a Empresa seleciona, contrata e treina seus 
funcionários que, geralmente, vão para a linha de produção. Se for uma 
fábrica de colchões, os funcionários irão costurar, cortar a espuma e 
plastificar o colchão. No caso da Prestadora de Serviços, ela irá 
assinar a carteira de pessoas para trabalharem em outras empresas. Por 
exemplo, uma empresa que fornece serviços de segurança: a Empresa 
seleciona, contrata e treina seus funcionário que irão proteger outras 
empresas, irão levar documentos e valores de pessoas físicas e jurídicas
 que contrataram a Prestadora de Serviço.
Nesse caso, não há qualquer vínculo entre a Empresa que contratou a Prestação de serviço e a pessoa que está trabalhando. No Brasil, esse tipo de atividade é chamado de Terceirização.
 A Lei estabelece que somente os serviços auxiliares das empresas podem 
ser terceirizados, a linha produtiva não pode sofrer terceirização. Por 
exemplo, no caso da Empresa de colchões, ela NÃO poderia contratar uma 
Prestadora de Serviços para costurar, cortar e plastificar o colchão, 
mas nessa fábrica de colchões, o chão precisa estar limpo ou com a 
ventilação funcionando, por exemplo. Nesses casos, a Fábrica poderia 
contratar uma Prestadora de Serviços para fazer o serviço de limpeza ou a
 manutenção dos Ar condicionados.
A grande diferença entre as empresas normais e as Cooperativas de 
serviço, então, está em quem irá pagar os Direitos Trabalhistas do 
funcionário. Quando uma empresa de sapatos assina a carteira de alguém 
para limpar o chão, ela paga o seu salário e todos os encargos 
trabalhistas. Quando ela contrata uma Prestadora de Serviço (terceiriza a
 atividade), ela paga somente o valor cobrado pela Prestadora e será a 
prestadora que deve pagar o salário do funcionário e os encargos.
Por que uma Empresa terceiriza serviços?
 Geralmente, é para se evitar gastos. Quando a empresa assina a carteira
 de trabalho, ela deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço) daquele trabalhador. Caso a empresa não precise mais dos 
serviços do trabalhador e precise demiti-lo sem justa causa, há uma 
multa a ser paga sobre o FGTS depositado. Mas se a empresa contrata uma 
Prestadora de Serviços, caso ela não precise mais dos serviços daquele 
trabalhador, basta informar à Prestadora que ele não precisa mais voltar
 ao serviço. Nesse caso, ela fez uma boa economia pois não precisou 
recolher os encargos trabalhistas por conta da demissão.
Mas, realmente é menos gastos terceirizar serviços? Além de cobrar os 
encargos trabalhistas, a Prestadora de Serviços cobrará o seu lucro. Como saber se vale a pena terceirizar?
 Nesse caso, somente o administrador da empresa pode ponderar os custos 
por ter um funcionário fixo e o valor a ser pago à uma prestadora de 
serviço para realizar o mesmo procedimento.
Há algum prejuízo na terceirização?
 Sim. A qualidade da prestação de serviço cai muito. Digamos que uma 
empresa de sapatos é conhecida por seu excelente atendimento ao 
telefone. Isso acontece, entre outros motivos, por causa da dedicação 
dos administradores que conhecem seus funcionários, exigem que seus 
funcionários estejam envolvidos com a empresa e criam uma relação entre 
eles. Assim, os funcionários se sentem motivados para bem atender. Caso 
essa empresa terceirize o atendimento aos clientes por telefone, os 
"novos" funcionários são farão parte da empresa, não "levantarão a 
bandeira" já que não existe a possibilidade de crescimento, ou seja, não
 estarão compromissados (pois a qualquer momento podem ser indicados 
para outra empresa), fazendo com que a dedicação e motivação no 
atendimento caiam e em consequência, a qualidade do serviço também.
Outro ponto negativo na Terceirização é que, os administradores não 
conhecem a pessoa indicada pela Cooperativa para trabalhar na empresa, 
não sabem o seu caráter, e geralmente não fazem uma entrevista prévia, o
 que pode comprometer a segurança e administração de alguns setores da 
empresa.
 
Entretanto, a cada dia que passa, podemos ver mais e mais exemplos de 
serviços terceirizados (principalmente no governo). Por exemplo: Bancos 
que contratam empresas de seguranças, Órgãos do Governo que contratam 
serviços de limpeza, Empresas de parabólicas e cartões de crédito que 
contratam serviços de telemarketing, Prestadoras de Serviço asfaltando 
ruas, Serviços especializados contábeis para empresas, entre outros. 
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/direitos-trabalhistas-saiba-um-pouco-mais-e-tire-195300700--finance.html

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