A
 Justiça do Trabalho em Sorriso condenou, por litigância de má-fé, o 
ex-namorado e ex-sócio de uma empresária do ramo de comunicação e 
eventos que ajuizou ação trabalhista contra ela por vingança pessoal. O 
processo foi analisado pelo juiz Átila da Rold Roesler. Segundo o 
magistrado, ao mover a ação com este fim, o ex-companheiro não só 
prejudicou a proprietária como também toda a sociedade.
Consta
 da sentença que o autor do processo manteve relacionamento amoroso por 
oito meses com a ex-companheira e apenas ajuizou a ação trabalhista após
 o término do namoro. O relacionamento entre os dois e a condição de 
sócio foi comprovado pela sócia-proprietária, que trouxe cópia do 
contrato social da empresa e fotos do casal. Uma testemunha ouvida pelo 
juiz também corroborou a versão.
"Não vejo qualquer
 indício de vínculo de emprego", conforme buscado pelo autor do 
processo, destacou o magistrado ao embasar sua decisão. Segundo ele, 
além de não ser estar presentes os requisitos da habitualidade e da 
subordinação na prestação dos serviços, necessários para comprovação da 
relação de emprego, o ex-namorado também confessou nunca ter recebido 
salário pelos "supostos" serviços prestados.
Litigância de Má-Fé
"Mesmo
 confessando a sua condição de sócio da empresa demandada e admitindo o 
relacionamento amoroso havido entre ambos, o autor tentou se valer de 
uma espécie de vingança pessoal por meio desta reclamatória trabalhista 
em face de sua ex-companheira. Assoberbado de ações de toda a ordem, o 
Poder Judiciário não pode se prestar a promover vendettas", asseverou o 
magistrado.
O juiz comentou ainda sobre as críticas
 recorrentes feitas pela sociedade ao judiciário brasileiro quanto à 
morosidade na apreciação dos processos e destacou que condutas como as 
do ex-namorado apenas contribui com esse quadro depreciativo. "Ao 
alterar a verdade dos fatos, o reclamante agiu de má-fé e causou 
prejuízos à reclamada e ao Poder Judiciário", destacou.
A
 litigância de má-fé está descrita no artigo 17 do Código de Processos 
Civil e pode ser compreendida como quando uma das partes distorce os 
fatos com nítida intenção de induzir o juiz ao erro. Nestes casos, o 
magistrado ou tribunal aplicará, de ofício ou a pedido, multa de até 1% 
sobre o valor da causa ao litigante de má-fé. Neste sentido, o valor da 
condenação imputada ao ex-namorado é de 300 reais, calculada em cima dos
 R$ 30 mil atribuídos à ação. (Processo 0002293-21.2013.5.23.0066)
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_24849846_ACAO_TRABALHISTA_POR_MOTIVO_PASSIONAL_E_CONSIDERADA_LITIGANCIA_DE_MA_FE.aspx 

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