A
17ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa de telefonia Tim Celular
S/A por praticar venda casada ao impor a aquisição de aparelho
telefônico aos consumidores que demonstrassem interesse em adquirir o
serviço de telefonia fixa denominado "Tim Fixo Pré" ou "Tim Fixo Pós".
Segundo o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, "o
dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete
valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos
causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade".
A empresa terá que pagar a quantia de R$400 mil em favor do FEPDC - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Processo: 1.002410.288021-8/001
Fonte: TJ/MG
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