A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu indenização de R$ 25 mil, a
título de danos morais, em favor de uma mulher que teve seu nome
inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma empresa que
comercializa planos de saúde mas nunca lhe apresentou um fatura sequer
para pagamento.
Segundo os autos, após pagar a
entrada do plano contratado à vista, a consumidora acertou com a empresa
o desconto das demais parcelas diretamente em sua conta de energia.
Como isso não ocorreu, a mulher entrou em contato para pedir a
regularização da situação, interessada em manter o contato hígido.
Recebeu a promessa de que tudo seria resolvido, mas descobriu logo em
seguida que seu nome estava negativado nos órgãos de proteção ao
crédito.
"O débito mensal e, por conseguinte, o
pagamento das parcelas, ressalte-se, inocorreram não por culpa da
autora, ora apelante, mas simplesmente porque os valores devidos não
foram corretamente acrescentados à cobrança de luz, conforme
concertado", interpretou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da
Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, que reformou decisão
da comarca de Blumenau.
Em 1º Grau, além de ter
negado o pleito indenizatório, a consumidora teria ainda que arcar com
despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2 mil. A
decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.(AC
201.036643-8)
Fonte: TJSP
Comentários
Postar um comentário