O
cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice foi condenado a indenizar
em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente. A decisão é
da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria
Aparecida Ferreira contratou o serviço do médico para a realização das
cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, que foram feitas no próprio
consultório do réu. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, ela teve
que ser submetida a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas
continuaram e o médico disse que ela teria que se submeter a novo
procedimento, mas que ele não poderia realizá-lo, pois não tinha meios
para ajudá-la, sugerindo que ela procurasse outro profissional.
O
médico alegou, em sua defesa, que os procedimentos foram realizados no
consultório por opção da autora a fim de diminuir o custo. Alegou também
que o que ocorreu com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das
próteses pelo organismo, que não há nada que gere o dever de indenizar,
pois a paciente não comprovou que as cicatrizes apresentadas eram
oriundas das cirurgias realizadas por ele, uma vez que ela passou por um
quarto procedimento feito por outro médico e que devolveu a ela a
quantia de R$ 15.050, 00 referente ao valor pago e o cobrado para a
realização de uma nova cirurgia.
Para o
desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida
quanto à conduta negligente do médico. "Nem se diga como pretende fazer
crer o réu, ora recorrente, que a cirurgia foi realizada em consultório
médico por opção da paciente, uma vez que, como corretamente destacado
pelo juízo sentenciante, a mesma, diante da sua condição de leiga, não
possui condições técnicas de optar pelas condições mais adequadas à
realização do procedimento cirúrgico. Dessa forma, firmada a atuação
culposa do réu, apelante, deve o mesmo responder civilmente pelos danos
suportados pela autora", finalizou. Nº do processo: 0021789-33.2008.8.19.0208
Fonte: TJRJ
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