JUIZ CONCEDE LIMINAR QUE IMPEDE BITRIBUTAÇÃO

O juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita concedeu liminar à empresa Bud Comércio de Eletrodomésticos e Whirlpool Eletrodomésticos impedindo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos vendidos pela internet que entram no Estado.


Segundo o magistrado, o recolhimento do tributo por parte da Secretaria da Fazenda afronta o princípio da legalidade tributária, já que o Estado assinou o Protocolo 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, no caso das compras eletrônicas, o ICMS é recolhido aos estados de saída das mercadorias.


"Entendo que a exigência de alíquota diferencial pelo Estado de Goiás encerra nova hipótese de incidência não prevista em lei, posto que a assinatura do Protocolo 21/2011 não confere permissivo para o débito da exação, por não configurar lei em sentido formal ou material, ante a ausência de processo legislativo específico", justificou Fernando Mesquita.


O relator, em atuação na 6ª Câmara Cível, levou em consideração ainda a Lei Complementar 87/96 que, ao regulamentar o ICMS, estabelece que o local da operação, para efeito de recolhimento do tributo "é do estabelecimento onde se encontre a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador".


A ementa recebeu a seguinte redação:
"Mandado de Segurança. Comércio Virtual. Cobrança de ICMS. Fato Gerador. Contribuinte. Consumidor. Bitributação. 1 - A Realização da compra por meio eletrônico, estabelecendo a saída da mercadoria do Estado em que se efetivou a operação comercial como fato gerador do tributo, provoca a cobrança apenas por tal estado, não sendo permitida a cobrança de alíquota diferencial nas operações interestaduais onde o destinatário será o consumidor final da mercadoria, mormente porque este não é considerado contribuinte, a teor do disposto no art. 4ª da Lei Complementar 87/96, bem como do artigo 155 § 2, VII, da Constituição Federal. Segurança concedida." (Texto: Aline Leonardo / Centro de Comunicação Social do TJGO)


Fonte: http://www.lexmagister.com.br/noticia_23139404_JUIZ_CONCEDE_LIMINAR_QUE_IMPEDE_BITRIBUTACAO.aspx

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