Consórcio exige avalista após sorteio e paga indenização

Um cliente de um consórcio em Natal ganhou o direito de ser indenizado, por danos morais, por ter sido sorteado, mas, mesmo assim, ter sido imposta a condição de apresentar um avalista para retirar o veículo.

Embora a empresa tenha argumentado que a garantia exigida ao consorciado de que apresentasse um avalista, a fim de receber o automóvel sorteado, estava prevista no contrato, a sentença inicial considerou tratar-se de cláusula abusiva.

A sentença, mantida no TJRN, definiu que essa nova exigência colocaria o consorciado em considerável desvantagem.

Os desembargadores ressaltaram que a alienação fiduciária (garantia de pagamento através do bem) se mostrava suficiente, até porque já se havia transcorrido quatro anos desde a formação do contrato, não havendo motivos concretos que justificassem dúvidas a respeito da capacidade de o consumidor cumprir com sua obrigação de pagar.

Por outro lado, a autora da ação moveu recurso junto ao TJRN, pedindo a majoração do valor indenizatório de 3 mil para, pelo menos, cerca de 16 mil reais. No entanto, os desembargadores mantiveram o montante da sentença inicial.

Apelação Cível nº 20110037506

Fonte: TJRN

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