Entendendo a polêmica do FGTS


Todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
 

Isto porque, desde 1991 ficou definido por lei que o banco corrigiria o saldo desses depósitos pela taxa referencial (TR) do mês e que também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa. Ocorre que os beneficiários estão ingressando com ações judiciais questionando a aplicação da TR e requerendo a correção com base em outro índice que reflita a inflação do período, como por exemplo o IPCA.
 

Segundo levantamentos divulgados por entidades de defesa dos direitos dos credores do FGTS, as perdas, em razão da aplicação da TR chegam a 88,3% em cada conta. Assim, utilizando-se a correção pela TR, quem tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria apenas R$ 1.340,47. Ocorre que com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. E é este o índice que está sendo discutido judicialmente.

Esse novo entendimento está baseado em situação análoga que foi apreciada, em março de 2013, pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, neste caso, os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem é vencedor em ações judiciais propostas contra o Poder Público. Desta forma, abriu-se caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999.

A questão ainda é polêmica, já que divide a opinião de juristas, que preveem que a decisão final sobre o tema demorará muitos anos para ocorrer. Na atualidade os juízes estão decidindo das mais variadas maneiras, seja determinando a aplicão da TR, seja aplicando o índice inflacionário, tendênia esta mais dominente perante os magistrados.

Em decisão recente, proferida em 26/02, o ministro Benedito Gonçalves do STJ, determinou a suspensão do andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). Todavia, o ingresso das ações judiciais não está suspenso, apenas o seu trâmite.

De toda forma, enquanto não há uma posição definitiva sobre o tema, é possível o ingresso de ação judicial para discutir o reajuste, sendo necessário ter em mãos: RG, CPF, comprovante de residência e um extrato analítico do FGTS, do período de janeiro de 1999 em diante. Esse extrato deve ser retirado, de forma gratuita, com a apresentação do número do PIS, na Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações no prazo de 5 dias. Para o ingresso da ação judicial o cidadão deve contratar um advogado particular.

Importante esclarecer que mesmo aquelas pessoas que já se aposentaram ou não estão mais trabalhando podem entrar com a ação, quem já fez saques também pode pedir a revisão. O importante é ter tido depósitos após fevereiro de 1999 e não é preciso que eles estejam acontecendo hoje.

Luciano Duarte Peres é especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário

 
Fonte: BEMPARANÁ

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