A
2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz
da 6ª Vara Cível de Brasília para majorar o valor da indenização por
danos morais concedidos a um cliente que sofreu por seis anos com
defeitos de fábrica de um automóvel zero Km. A ação redibitória cumulada
com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia
Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
O
autor narrou nos autos que comprou em 2005 um veículo zero km da marca
Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) através de
contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo,
passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os
problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do
automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade
de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao
pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a
substituição do bem alienado.
O laudo da perícia
judicial atestou defeitos nos seguintes itens do veículo: 1 - motor e
sistemas de transmissão do veiculo (ruído proveniente da caixa de
marchas, quando o veículo se encontra em 2ª e 4ª marchas); 2 - freios de
serviço e de estacionamento (freios de serviço traseiro desregulados,
freiam 28% a menos na roda direita) e freio de estacionamento fraco); 3 -
eixos e seus componentes. Veículo desalinhado (eixo traseiro).
Além
dos citados vícios, outros problemas foram detectados pelo expert:
barulho intermitente na parte traseira do veículo, cuja origem apresenta
fortes indícios de ser oriunda da tampa do bagageiro. Portas com ruídos
e folgas em virtude da falta de regulagem. Borrachas de vedação
ressecadas o que reduz a vedação e aumenta o nível de ruídos. Tampa do
tanque de combustível com grau de dificuldade grande para ser retirada
e/ou colocada no local.
Na 1ª Instância, o juiz
deferiu em parte os pedidos do autor: em relação à Itauleasing, declarou
abusiva a cláusula referente à multa moratória, limitando-a ao patamar
de 2% ao mês, e determinou a alteração do contrato nesse quesito; em
relação à Fiat, determinou a substituição do veículo por outro com
características semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e a
condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5
mil.
Todos recorreram da sentença de 1º grau, porém
apenas o autor logrou êxito no recurso, pois teve o valor da
indenização majorado de R$ 5 mil para R$ 18 mil.
"No
caso vertente, o autor suportou seis anos de incômodos e sofrimentos em
decorrência dos vícios ocultos que foram sendo identificados em seu
veículo, os quais, segundo a perícia judicial, foram oriundos de falhas
no processo de controle de qualidade da Fiat Automóveis, que permitiu a
utilização de peças com defeitos de fabricação. Nessa perspectiva,
atento à capacidade econômica das partes e às circunstâncias do caso
concreto, entendo que o patamar de R$ 5 mil é insuficiente para amenizar
as consequências do mal infligido ao consumidor e também para advertir o
ofensor acerca da inadequação social e jurídica de sua conduta",
afirmou o relator em seu voto.
A decisão colegiada foi unânime. Nº do processo: 20060111091205
Fonte: TJDF
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