TJRN condena a Sony Brasil Ltda

O Tribunal de Justiça do RN condenou a Sony Brasil Ltda a pagar o valor de R$2.322,10 a um cliente que comprou um Playstation II com defeito. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirma a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Do valor total a ser pago, R$1.322,10 corresponde a indenização por danos materiais e os outros R$1.000,00 são por danos morais.

A empresa discordou da sentença e entrou com apelação cível com os argumentos de que o verdadeiro responsável pelo Playstation II defeituoso é a empresa quer o importou e comercializou e que não colocou o produto no mercado para venda, não sendo responsável pela sua garantia, nem manutenção. A Sony Brasil Ltda alegou também que “o pedido de indenização por danos morais é inconcebível, vez que não se pode admitir que a empresa que não coloca o produto no mercado cometa ato ilícito”.

Apesar das justificativas da empresa, o magistrado entendeu que houve sim o ilícito e justificou sua decisão com o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu parágrafo 1º, inciso II, que em não ocorrendo o conserto do vício do produto no prazo de 30 dias, poderá o consumidor exigir a restituição do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

“Presentes, portanto, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade dos apelantes, é de se manter a sentença neste ponto”, destacou o Desembargador Osvaldo Cruz.

Processo Nº 2011.002168-3

Fonte: TJRN

Comentários