Recusa de atendimento do Samu gera indenização

O município de Caxias do Sul (RS) está obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil para a família de um jovem paraplégico que morreu em 2006, após buscar, por dois dias, atendimento do Samu. A determinação foi feita pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas, da Comarca de Caxias do Sul (RS), no dia 28 de fevereiro. Cabe recurso.


A autora da ação narrou que no dia 23/10/2006 começou a ligar para o serviço de emergência, buscando atendimento para o seu sobrinho, paraplégico e cadeirante, que vivia sob seus cuidados. O jovem sentia fortes dores abdominais e dificuldades respiratórias.

Ela afirmou que fez 31 ligações, no período de dois dias, mas os atendentes alegaram não fazer serviço de remoção, apenas atendimento de emergência. Alegou não ter condições de levá-lo ao hospital em razão dos problemas que poderiam ser causados por um translado indevido. Disse que o sobrinho morreu em 25/10/2006 e, momentos antes, o Samu garantiu que uma ambulância estava a caminho, porém o veículo nunca chegou.

Em contestação, o Poder Muinicipal ressaltou que o Samu não tem por finalidade o atendimento domiciliar, consultas e remoção de pessoas — apenas emergências. Defendeu a culpa exclusiva da autora, que não levou o paciente ao hospital.

A juíza Joseline de Vargas ressaltou que, após os primeiros contatos com o Samu, os familiares procuraram médico do posto de saúde próximo a sua residência, que confirmou a gravidade da situação e a necessidade de remoção com urgência para um hospital. Posteriormente, salientou, novas ligações foram feitas, mas o serviço novamente atuou com descaso, pois foi enviado um carro para a casa do jovem (e não uma ambulância) com um técnico em enfermagem. ‘‘Saliente-se, não era sequer um enfermeiro, que dirá um médico’’, enfatizou a juíza. O profissional orientou a família a continuar ministrando a medicação que o médico do posto havia prescrito e aguardar a sua recuperação.

Conforme a juíza, o dano decorre de uma omissão específica dos agentes da administração pública, que deixaram de prestar o socorro solicitado. Enfatizou que a omissão é admitida pelo réu, que alega tratar-se de mero caso de transporte. Também sublinhou a ‘‘falta de sensibilidade e respeito dos atendentes do SAMU’’, em todos os contatos realizados. Citou o trecho de uma ligação, na qual uma atendente do Samu buscava confirmar junto a funcionário de um posto de saúde a informação de que a família fora orientada por médico a procurar o serviço de emergência. Depois de a funcionária afirmar que o paciente não foi atendido no posto, a atendente afirma que os familiares são ‘‘safadinhos, muito safadinhos’’.

Para a juíza, ‘‘pessoas que exercem essa função nunca poderiam referir-se dessa forma àqueles que, com sofrimento e angústia, buscam atendimento aos seus entes queridos. Ademais, nunca deveriam esquecer que estão lidando com vidas, e que uma ligação interpretada equivocadamente pode determinar a sobrevivência ou não de uma pessoa’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS

Fonte: http://www.conjur.com.br/

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