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Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de
dois anos deverá ser convocado para passar pelo pente-fino do INSS, que
avaliará se o segurado já não deveria ter voltado a trabalhar.
Segundo Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), e o advogado Roberto de Carvalho Santos,
presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há quatro
situações em que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença podem
ser cancelados.
1) Se não marcar a perícia
A convocação para a perícia médica é feita por carta com aviso de
recebimento. Se o INSS não encontra o segurado, o instituto convoca pelo
"Diário Oficial" da União. Se, ainda assim, o agendamento não é feito, o
INSS suspende o benefício por um prazo de 60 dias. Após esse período, o
segurado que não marcar a perícia pode ter o benefício cancelado.
A dica é ficar atento ao recebimento do benefício. Se perceber que o
depósito não foi feito e não recebeu a carta de convocação, o ideal é
fazer uma busca no "Diário Oficial" da União antes de o prazo de 60 dias
terminar.
Como fazer a consulta:
- Entre no site do Diário Oficial da União
- Em "Informe o termo", digite seu nome entre aspas. Depois, em "Tipo de Pesquisa", coloque a data inicial de 06/01 de 2017, quando a medida provisória que tratava sobre o assunto virou lei. Em seguida, clique em "Buscar"
- Se seu nome e número de benefício aparecerem na busca, você já foi convocado pelo INSS e precisa agendar a perícia médica. Se seu nome não constar na busca, você ainda poderá ser convocado.
2) Se marcar a perícia, mas não for
Há segurados que marcam a perícia no INSS, mas não comparecem no dia
agendado. Eles também podem ter o benefício cancelado. Se não puder ir,
Jane Berwanger afirma que o segurado precisará avisar o INSS. "Se está
internado, por exemplo, alguém da família pode levar o atestado na
agência", diz.
3) Se voltar a trabalhar
O segurado não pode receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por
invalidez enquanto trabalha. Portanto, se ele volta a exercer uma
atividade remunerada, o benefício pode ser cancelado. Em alguns casos,
ele poderá passar por perícia antes do cancelamento.
4) Se o perito diz que ele está apto a trabalhar
O perito do INSS poderá dizer que o segurado pode voltar ao trabalho e,
por isso, terá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença
cancelado.
Se não concordar com a decisão, o segurado pode
entrar com recurso no próprio INSS ou buscar a Justiça. O serralheiro
Antonio Climaco Pereira, 63, optou pela última alternativa.
Ele
recebia o auxílio-doença desde 2011 por um problema na coluna. Em maio,
Pereira foi avaliado por um perito do INSS que disse que ele tinha
condições de voltar à ativa. "Eu não tenho mais condições de voltar a
trabalhar. Não aguento ficar muito tempo em pé ou andando. Minhas costas
começam a queimar." O processo dele ainda tramita na Justiça e não teve
definição.
INSS não pode cancelar o benefício sem perícia
Quando o segurado agendou a perícia dentro do prazo, mas ainda não passou pela avaliação, ele não pode ter o benefício cortado.
Quem está sendo chamado para revisão?
O governo está fazendo um pente-fino nos benefícios concedidos pelo
INSS. Ao todo, devem ser revisados 530 mil auxílios-doença e mais de 1
milhão de aposentadorias por invalidez.
Estes serão os chamados:
- Segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos
- Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que recebem o benefício há mais de dois anos; exceção: aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos
Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta.
O que fazer após receber a carta?
A carta enviada pelo INSS tem aviso de recebimento, ou seja, alguém
precisa recebê-la e assinar um comprovante de que foi entregue. A partir
daí, o trabalhador tem cinco dias corridos (exceto domingo) para
agendar uma perícia.
Como agendar a perícia?
O
agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser
feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do
PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais
(como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.
O que fazer no dia da perícia?
Segundo o advogado previdenciário João Badari, quem está no perfil do
pente-fino do INSS deverá separar laudos médicos atualizados que
detalham a incapacidade, além de exames, atestados e até prescrição de
remédios. Toda essa documentação deverá ser levada no dia da perícia.
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/10/19/aposentadoria-por-invalidez-auxilio-doenca-inss-cancelado-suspenso.htm
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