A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste e um
médico a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau
num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e
igual montante para danos estéticos.
De acordo com
os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi
elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool
utilizado na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também
psíquicas na autora.
Para o relator do recurso,
desembargador Hélio Marques de Faria, não é somente responsabilidade do
hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos.
"O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve,
diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os
procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e
instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de
uso, já que o próprio código de ética médica assegura ao médico
recusar-se a exercer sua profissão onde faltem condições de trabalho que
possam prejudicar a si e ao paciente", observou em seu voto.
O
julgamento foi unânime. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e
Luiz Antonio Ambra também integraram a turma julgadora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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