A
empresa Terra foi condenada a reparar o dano moral no valor de R$ 6 mil
a cliente, por cobranças indevidas e pela interrupção do serviço. O
autor da ação afirma ser cliente da empresa tendo uma conta de e-mail
desde 1996, começou a receber cobranças indevidas além de ter sua conta
de e-mail bloqueada por duas vezes, sob o argumento de que se encontrava
inadimplente.
O Terra argumentou que as cobranças efetuadas são
devidas, porque o cliente utilizou o chamado acesso simultâneo, que
ocorre quando dois ou mais computadores mantêm conexão com a internet
utilizando login e senha idênticos, sendo uma ferramenta facilitadora ao
consumidor; que no ato da contratação do serviço, os clientes são
informados quanto às condições gerais do contrato, bem como quanto aos
procedimentos e cobranças; que por mera liberalidade deixou de cobrar as
faturas referentes ao acesso simultâneo; que o ocorrido não passou de
mero aborrecimento, não ensejando o arbitramento de danos morais. Por
fim, pediu a improcedência do pedido.
O juiz da 13ª
Vara Cível de Brasília decidiu que "o pedido de dano moral decorre de
todos os aborrecimentos e sensação de impotência experimentada pelo
autor. Não se pode negar que o fato de receber cobranças de valores
exorbitantes durante vários meses por serviço não utilizado, e até mesmo
ter sua conta de e-mail, de uso pessoal e profissional bloqueada por um
débito não contraído, cause uma preocupação excessiva, e um abalo
psíquico.
Ademais, verifica-se pelos documentos acostados que a prática
de cobrança indevida por parte da requerida mostra-se corriqueira.
Assim, vejo caracterizada a incidência de dano moral".
Processo: 2010.01.1.214844-9
Fonte: TJDF
Comentários
Postar um comentário