Portal de notícias é condenado por cobranças indevidas e por interrupção de serviço

A empresa Terra foi condenada a reparar o dano moral no valor de R$ 6 mil a cliente, por cobranças indevidas e pela interrupção do serviço. O autor da ação afirma ser cliente da empresa tendo uma conta de e-mail desde 1996, começou a receber cobranças indevidas além de ter sua conta de e-mail bloqueada por duas vezes, sob o argumento de que se encontrava inadimplente. 
 
O Terra argumentou que as cobranças efetuadas são devidas, porque o cliente utilizou o chamado acesso simultâneo, que ocorre quando dois ou mais computadores mantêm conexão com a internet utilizando login e senha idênticos, sendo uma ferramenta facilitadora ao consumidor; que no ato da contratação do serviço, os clientes são informados quanto às condições gerais do contrato, bem como quanto aos procedimentos e cobranças; que por mera liberalidade deixou de cobrar as faturas referentes ao acesso simultâneo; que o ocorrido não passou de mero aborrecimento, não ensejando o arbitramento de danos morais. Por fim, pediu a improcedência do pedido.

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília decidiu que "o pedido de dano moral decorre de todos os aborrecimentos e sensação de impotência experimentada pelo autor. Não se pode negar que o fato de receber cobranças de valores exorbitantes durante vários meses por serviço não utilizado, e até mesmo ter sua conta de e-mail, de uso pessoal e profissional bloqueada por um débito não contraído, cause uma preocupação excessiva, e um abalo psíquico. 

Ademais, verifica-se pelos documentos acostados que a prática de cobrança indevida por parte da requerida mostra-se corriqueira. Assim, vejo caracterizada a incidência de dano moral".

Processo: 2010.01.1.214844-9

Fonte: TJDF

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