Conheça os encargos trabalhistas sobre a folha de pagamentos

Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:

- FGTS: 8,0%;

- Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;

- Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;

- Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% do saldo do FGTS;

- Para o INSS: 20%;

- Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;

- Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.

Obs.: As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS.

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