Peça desconto ao quitar o financiamento do seu imóvel

Antes de pagar, mutuário deve observar se foram descontados os juros embutidos nas prestações. Para financiamento de até R$ 80 mil, o juro anual é 4,5%.

São Paulo - O prazo máximo para financiar um imóvel no Brasil é de 30 anos, mas o brasileiro, tradicionalmente, tem o hábito de quitar a dívida antes do prazo final. Para quem pretende fazer a quitação antecipada do imóvel, é importante saber: é obrigação da instituição bancária descontar do valor total os juros embutidos nas prestações que ainda iriam vencer.

O direito é garantido por regra do Banco Central (artigo 52) e também pelo Código de Defesa do Consumidor. O desconto também vale para quem quiser antecipar algumas parcelas. Nos casos da quitação total da dívida antes do final do financiamento, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) aconselha os adquirentes a realizarem os cálculos previamente para não correr riscos.

“Além dos juros, também devem ser observados outros acréscimos que foram embutidos na prestação na hora do financiamento, tais como taxa de administração e de risco ao crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos acrescentado pelo credor”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Contudo, a redução só é válida para as prestações que ainda vão vencer. “As parcelas vencidas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário, estão sujeitas aos juros de mora, à correção monetária e à multa de 2%”, informa Luz.

Nos contratos firmados antes de dezembro de 2007, porém, segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), poderá ser cobrada tarifa pela liquidação do pagamento, desde que estabelecida em acordo.

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