Atendimento “Drive-Thru” da JFCE garante agilidade e comodidade aos usuários

Mensalmente são atendidas mil petições

O trânsito complicado, a falta de vagas de estacionamento e os engarrafamentos são situações comuns nas grandes metrópoles. No Centro da cidade de Fortaleza, não é diferente. Pensando na praticidade e na rapidez do atendimento, a Justiça Federal no Ceará conta com um serviço A Justiça Federal no Ceará conta com um serviço pioneiro na 5ª Região, que proporciona aos advogados a facilidade de se dirigir até a cabine de protocolo e, sem mesmo sair do veículo, protocolar petições de processos em andamento e petições iniciais comuns. É o protocolo externo.

Pioneiro na 5ª Região, o serviço, uma espécie de “drive-thru”, foi inaugurado em 2003 e atende a uma média de mil petições por mês, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exclusivamente para usuários motorizados. A juíza federal Germana de Oliveira Moraes, Diretora do Foro no período em que foi criado este protocolo, destaca que o serviço surgiu de uma reunião de “Planejamento Estratégico” e faz parte do plano de ação de atividades administrativas da Justiça Federal. “O protocolo externo nasceu de uma sugestão dos participantes do Planejamento Estratégico. O serviço existia em São Paulo e Brasília e aqui foi muito bem-visto devido à falta de estacionamento e o trânsito conturbado de nossa cidade”.

ADVOGADOS APROVAM SERVIÇO

Para a instalação do protocolo foram definidas medidas para garantir segurança e cuidados no transporte dos documentos, que tiveram de ser redobrados, pois o protocolo é situado em uma cabine separada do edifício-sede. Para isso, toda documentação é manuseada por profissionais capacitados e com toda a segurança.O advogado Marcelo da Silva utiliza o protocolo externo regularmente e acha excelente o serviço. “A ideia do protocolo “drive-thru” agiliza bastante o nosso trabalho. Só passo no protocolo interno quando realmente é necessário. Se servir de sugestão, outros protocolos externos seriam muito bem-vindos, principalmente no prédio da Aldeota”. Para o advogado Thiago Maia, o serviço de atendimento “drive-thru” é muito bom e facilita as atividades dos usuários. “O atendimento é muito bom, e seria ainda melhor se dispusesse de protocolo do TRF5. Facilitaria ainda mais.”

NORMAS DO DRIVE-THRU

As normas que disciplinam os serviços do protocolo externo foram estabelecidas pela Portaria nº 494, de 20 de junho de 2005, que revogou as portarias nº 440, de 19 de agosto de 2003, e nº 251, de 16 de março de 2005.

Podem ser recebidas petições de processos em andamento e petições iniciais comuns, excetuadas as petições de natureza urgente, que devem ser entregues no protocolo comum.

Quanto às petições iniciais, apenas podem ser recebidas pelo protocolo externo se dirigidas às varas federais da capital, à exceção das dirigidas aos juizados especiais da capital, que poderão ser recebidas somente nas sextas-feiras, depois do encerramento do expediente regular do Fórum Federal.

De acordo com a portaria, as petições destinadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 devem ser entregues diretamente no protocolo instituído no edifício-sede, durante o expediente regular. As petições oriundas de órgãos e entidades deverão ser entregues diretamente no protocolo comum.

A expedição de certidões de distribuições restringe-se ao atendimento de solicitações cuja urgência não possibilite o aguardo do expediente regular, atinentes a casos de privação de liberdade ou à participação em concursos públicos ou licitações, casos que deverão ser documentalmente comprovados.

O protocolo externo – Drive-Thru da JFCE está localizado na Rua Assunção, esquina com Avenida Duque de Caxias, no Centro de Fortaleza.

Fonte: TRF 5ª Região

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