TAP é condenada a pagar indenização por atraso em vôo

O juiz da 16ª Vara Cível de Natal, André Luis de Medeiros Pereira, condenou a TAP Portugal a ressarcir o valor da diária de hotel em Lisboa, no valor de 121 euros, a dois passageiros devido ao cancelamento de um voo que sairia de Natal no dia 30 de agosto de 2008, mas só foi realizado no dia seguinte.

Os passageiros compraram o bilhete para embarcar no vôo Natal-Lisboa-Milão, ida e volta, mas ao chegarem ao aeroporto no horário marcado foram informados do cancelamento do voo que só saiu no dia seguinte. Eles entraram com a ação pedindo indenização por danos morais por terem perdido um passeio à cidade de Fátima que estava programado, além da diária do hotel no valor de R$ 322,00, que havia sido previamente paga, e ainda pelo extravio da bagagem no voo de volta.

Mas o juiz acatou apenas o pedido da indenização pela diária paga ao hotel e perdida devido ao adiamento do voo, já em relação ao extravio das malas, como elas foram encontradas e devolvidas dois dias depois, o magistrado não considerou ser necessário indenizar. “Não podemos considerar o extravio das malas um transtorno capaz de gerar danos de ordem moral, primeiro porque as malas foram perdidas em Natal, ou seja, na cidade de origem dos autores, no momento de seu retorno, e mais, as mesmas foram encontradas dois dias depois, não chegando a lhes causar nenhuma espécie de dano, nem moral nem material”, concluiu o juiz.

Em relação a perda do passeio à cidade de Fátima o juiz também não considerou indenizar, já que os autores da ação não comprovaram nos autos o pagamento ou o agendamento prévio através de roteiros de viagem. (Processo nº 001.09.028586-8)

Fonte: TJRN

Comentários