Usuário da Oi será ressarcido por inclusão indevida no SPC

Terça-feira, 03 de maio de 2011 às 09:59 / Por: Márcio Costa Um consumidor de serviço de telefonia ganhou uma ação judicial e será indenizado por danos morais no valor de R$ 4.000,00, mais correção monetária e juros de mora por ter seu nome incluído indevidamente nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.

O autor alegou, ao ingressar com uma Ação de Reparação de Danos contra a empresa TNL PCS S/A – Oi, que foi incluído indevidamente no SPC em decorrência de débito inexistente.

Ele enfatizou ter sido vítima de "vergonha e humilhação" quando, ao tentar realizar uma transação comercial, tomar conhecimento que o seu nome estava inscrito no SPC em razão de uma dívida junto de R$ 29,33.

Ao se defender, a empresa garantiu que nunca inscreveu o autor nos cadastros de restrição ao crédito, uma vez que o mesmo não possui qualquer débito registrado em seu sistema. A Oi alegou ainda a inexistência de ato ilícito e a ausência de prova do dano alegadamente suportado.

Para o juiz, os documentos anexados pela empresa, para fins de comprovar o seu argumento de defesa, corroboraram com a tese do autor.

Ainda de acordo com o juiz, ao examinar os documentos, ele notou que o autor permaneceu negativado durante o período compreendido entre 16.05.2009 e 22.10.2009, cujo crédito somente foi restabelecido por força de determinação judicial.

Fonte: TJ-RN.

Comentários