Sites
especializados em intermediar a reserva e o pagamento de hospedagem
respondem por falhas no serviço ao consumidor, pois o cliente tem
confiança na ferramenta justamente para evitar quaisquer transtornos na
viagem. Assim entendeu a juíza Maria Fernanda Belli, da 25ª Vara Cível
de São Paulo, ao condenar o site Airbnb a indenizar em R$ 17 mil um
casal brasileiro que alugou um apartamento na África do Sul, mas só no
desembarque ficou sabendo do cancelamento.
O advogado Felippo de Almeida Scolari,
que passou pelo problema no Réveillon de 2017 e moveu a ação, chegou a
ser ressarcido depois, mas afirmou ter sofrido dano em momento de lazer
ao ter de buscar hotéis e desembolsar R$ 1 mil a mais com hospedagem. Já
a empresa negou ter praticado qualquer conduta ilícita e atribuiu o
cancelamento ao proprietário do imóvel africano.
Para a juíza, “se
a ré atua como intermediária na aquisição de serviços, tem o dever de
fiscalizar a idoneidade daqueles que os oferecem”. Assim, ela considerou
que o site Airbnb também tem responsabilidade por eventuais defeitos
decorrentes da prestação de serviços, cabendo ao consumidor escolher
contra quem irá demandar.
Maria Fernanda Belli fixou R$ 8 mil a
cada um dos autores por dano moral, com base na teoria do desestímulo:
“A indenização, por envolver valor inestimável, deve corresponder a uma
quantia que conforte a vítima, sem enriquecê-la, de modo que não haja
desequilíbrio excessivo no patrimônio do causador”, afirmou.
A ré
também rejeitava o pedido de danos materiais, já que os valores
depositados antes da viagem foram devolvidos. De acordo com a sentença,
porém, “os prejuízos dos autores não se esgotaram com a devolução, uma
vez que foram obrigados a buscar hospedagem”.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/site-hospedagem-responde-cancelamento-nao-informado
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