Conta salário não pode ser alvo de penhora online

Retirar do indivíduo seu único meio de subsistência vai contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Por isso, a penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo (Fundaplub). A decisão é do dia 2 de junho.

O juízo de primeiro grau havia determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma delas conta salário e a outra conta corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. Foram bloqueados cerca de R$ 5 mil. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça.

O autor da ação argumentou que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe. Logo, se constituem em verbas de natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis.

Em decisão monocrática, o desembargador Jorge Lopes do Canto, que relatou a Apelação, com base nos extratos bancários anexados ao processo, concordou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar. ‘‘Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal’’, afirmou.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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