Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou a empresa Volkswagen do Brasil Ltda. a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 km e que causaram prejuízos ao cliente.

Nos autos processuais, o autor informou que, em 06 de maio de 2009, adquiriu da concessionária Parambra Sul S/A um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00.

O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados pela concessionária, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados.

Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados.

O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel.

Em 22 de julho de de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça.

Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, a demora da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran-RN.
 
Decisão
O magistrado entendeu que não há indícios de mau uso do veículo e que, por outro lado, é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante.
Para ele, de fato, o consumidor adquiriu um veículo 0 (zero) KM em 06 de maio de 2009. Entretanto, em 21 de julho de 2010, o carro passou a apresentar defeitos no motor e que o consumidor encontrava-se sem o seu veículo e arcando com o pagamento de carro alugado.

“Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe”, decidiu.
 
Procedimento Ordinário nº 0100300-52.2011.8.20.0001

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/11816-consumidor-sera-indenizado-apos-veiculo-0-km-apresentar-defeitos-com-pouco-tempo-de-uso

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