São Paulo – Se você vendeu, comprou ou tinha um carro em 2016 precisa informar as transações ou registrar a propriedade do veículo na declaração do Imposto de Renda 2017.
De acordo com as regras da Receita Federal, qualquer tipo de veículo (carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves), devem ser obrigatoriamente declarados no IR, independentemente do valor.
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A posse de carros deve ser informada na ficha “Bens e
Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre:
caminhão, automóvel, moto, etc.”.
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do
veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou
CNPJ) e a forma de pagamento.
Se a compra foi feita em 2016, deixe o campo “Situação em
31/12/2015” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no
quadro “Situação em 31/12/2016”. Se o carro foi comprado em anos
anteriores, é necessário apenas repetir o valor nos dois campos,
conforme informado na declaração do ano anterior.
O valor do carro informado deve ser sempre o da compra (veja por que os bens sempre são declarados pelo valor inicial).
O valor só deve ser alterado se o proprietário instalar mais acessórios
e equipamentos no carro ou realizar procedimentos que valorizem o bem,
como blindagem.
Ao incluir essas despesas ao preço de compra do carro, caso o
carro seja vendido com lucro no futuro o ganho de capital (lucro) da
operação será menor e irá gerar menor imposto a pagar.
Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, uma vez que essas despesas não são dedutíveis do IR.
Venda do veículo
Se o carro for vendido por valor superior a 35 mil reais –
limite de isenção para alienação de bens ou direitos -, ele está sujeito
à incidência de IR, em caso de ganho de capital com sua venda.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria
ter acessado o programa GCAP 2016 para lançar os dados da negociação e
recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Caso tenha feito isso, basta
agora apenas importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para
que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto.
Se o contribuinte vendeu seu carro com lucro em 2016 e não
recolheu o imposto no mês seguinte por meio do GCAP, ele deve pagar o
imposto agora, acrescido de multas e juros. O cálculo pode ser feito por
conta própria ou pelo programa Sicalc, da Receita, que calcula o valor
do imposto corrigido.
Caso o contribuinte queira fazer o cálculo sozinho, por meio
de um programa de Excel, a multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do
imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são
equivalentes à variação da taxa Selic.
Como os carros geralmente se depreciam com o tempo, é
provável que não haja ganho de capital na hora da venda. Portanto, a
Receita não tributa o vendedor do veículo. Mas, de qualquer forma, a
Receita precisa saber que o contribuinte se desfez do bem – da mesma
forma que precisa saber quem o adquiriu.
Ainda que o carro seja vendido por menos de 35 mil reais, o
contribuinte deve declarar que o bem não faz mais parte do seu
patrimônio. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2016” em
branco e informar a venda no campo “Discriminação”, informando o CNPJ ou
CPF do comprador.
Compra financiada
Se o carro for financiado, ele também deve ser informado na
declaração de “Bens e Direitos”. Mas em vez de declarar o preço total de
compra, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente
desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro
de 2016.
Na coluna “Situação em 31/12/2015” também devem ser
informados os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda
que o contribuinte esteja declarando pela primeira vez. Se o
financiamento tiver começado em 2016, essa coluna ficará em branco.
Já na coluna “Situação em 31/12/2016”, deve-se somar ao
valor de 31/12/2015 à quantia paga ao longo de 2016 caso o financiamento
tenha sido contratado antes de 2016.
No campo “Discriminação” é preciso declarar que o veículo
foi financiado, informando o modelo, o ano, o valor total do carro, o
CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se tiver sido paga em
2016), a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até
31/12/2016.
Caso a compra do veículo tenha sido financiada não é
necessário informar nenhum valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da
declaração.
Filhos que já tinham carro e estão declarando pela primeira vez
Se um jovem tem um carro em seu nome e era incluído como
dependente na declaração de um dos pais, deverá informar o carro da
mesma forma como ele aparecia na declaração dos seus pais ao passar a declarar o IR por conta própria.
O valor do veículo deve ser repetido na coluna de 2015 e
2016 atualizado com prestações do financiamento pagas ou melhorias
realizadas ao longo de 2016, se for o caso.
Se apenas o campo “Situação em 31/12/2016” for preenchido, a
Receita pode entender que o carro foi comprado no ano passado.
Considerando a situação financeira do contribuinte, que ainda está
iniciando a carreira profissional, a declaração da compra pode ser vista
como falsa pela Receita, o que pode levar o contribuinte à malha fina.
Já os pais que declaravam os filhos como dependentes devem
deixar a coluna de 2016 em branco, informando no campo “Discriminação”
que o bem passou a ser declarado pelos filhos.
Os contribuintes que tiverem dependentes que têm veículos em
nome deles devem informar esses bens na declaração de IR, seguindo as
mesmas regras, mas especificando no campo “Discriminação” que o carro
pertence ao dependente.
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2016, é
preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2016” da declaração de “Bens e
Direitos” em branco, informando o incidente, bem como o valor de
indenização recebido da seguradora, se for o caso, no campo “Discriminação”.
Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser
superiores ao valor de compra do automóvel, o valor não irá representar
uma nova renda. Portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”.
Apenas em casos específicos, nos quais a indenização é maior
do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização
recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das
apólices de seguro […]”.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro,
basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2016, na ficha “Bens e
Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte
pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-carros-no-imposto-de-renda-2017/
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