Cobrar bagagem despachada é "retrocesso", diz Procon; saiba que empresas aderiram

SÃO PAULO -– A Fundação Procon-SP, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, publicou um texto contrário às regras novas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para cobranças de bagagens em viagens aéreas. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, “o despacho da bagagem já está incluso na composição do preço da passagem e integra o serviço principal contratado que é o transporte de passageiros, sendo que já há um limite (franquia) de volume, peso e dimensões pré-estabelecido”.

Na note, a área técnica do Procon-SP diz que oferecer transporte de bagagem de forma opcional “representa um verdadeiro retrocesso na defesa do consumidor, uma vez que as companhias aéreas passarão a oferecer o serviço de forma onerosa para o consumidor” e colocam o cliente em “situação de desvantagem em face do fornecedor, que poderá cobrar por um serviço que hoje é assegurado ao consumidor sem ônus, dentro das limitações de volumes e dimensões”.

A partir do dia 14 de março, as companhias poderão cobrar essa franquia separadamente, conforme as regras da Anac. Na época em que anunciou as novas medidas, a Agência Nacional disse que a franquia separada pode equiparar o Brasil a outros países com turismo mais desenvolvidos e até diminuir preços de passagens.

Três companhias com atuação no Brasil já se manifestaram a respeito. A Gol disse que terá passagens mais baratas voltadas aos viajantes que não despacharão bagagens. A Latam, por sua vez, liberou até mesmo uma tabela de preços: a primeira mala de até 23 kg custará ao passageiro R$ 50 em voos domésticos, por exemplo. 

Já a Avianca afirmou que não alterará as políticas para despacho de bagagem em um primeiro momento. Seus representantes afirmaram na semana passada que precisam pensar melhor sobre as novas regras e estudar durante os primeiros meses.

O Procon fez uma lista de prejuízos que podem decorrer das regras novas da Anac, em seu entendimento. Confira: 

- Como o contrato é de adesão, os consumidores não terão nenhuma influência na edição das cláusulas, ficando à mercê das empresas que poderão fixar os valores e restrições de bagagens unilateralmente; - A obrigatoriedade de celebrar outro contrato, caso os pertences excedam a franquia (imposta também unilateralmente) da bagagem de mão;

- Maior lentidão para o embarque, pois as malas serão levadas a bordo e terão que passar no Raio X e, com isso, alguns objetos terão que ser apresentados com abertura de malas, ocasionando prejuízos de alguns itens que não poderão ser transportados a bordo;

- É de conhecimento geral que hoje os bagageiros de bordos não comportam os volumes transportados atualmente e que muitas malas não cabem neste espaço, dependendo do modelo de avião e companhia aérea;
- Gestantes, idosos e deficientes poderão ter dificuldade para erguer os 10 quilos e acomodar a bagagens e, também transportá-las aos aviões, especialmente onde há embarque remoto;

- Embarques e desembarques serão prejudicados. Ocorreu isso nos Estados Unidos com o atraso de muitos voos;

- O preço atual já é composto pela franquia da bagagem (23 Kg viagens nacionais e 32Kg viagens internacionais) e já foram feitas declarações por representantes das empresas no sentido de que não haverá necessariamente diminuição dos preços das passagens com a implantação da medida.

Fonte: https://br.financas.yahoo.com/noticias/cobrar-bagagem-despachada-%C3%A9-retrocesso-diz-procon-saiba-182900045--finance.html

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